quarta-feira, 23 de julho de 2014

ACADEMIA LUDOVICENSE DE LETRAS. CONVITE.



 
LÚCIA HELENA PEREIRA
DILERCY ARAGÃO ADLER
VICE-PRESIDENTE DA ALL

AGRADECIMENTO: 

À MINHA AMIGA E CONFREIRA NO IHG/MA, NA ALTO/MG, AGORA, COMO VICE-PRESIDENTE DA ALL (ACADEMIA LUDOVICENSE DE LETRAS), DILERCY ARAGÃO ADLER,  MANDOU-ME SIGNIFICATIVO CONVITE PARA OCUPAR UMA CADEIRA COMO MEMBRO CORRESPONDENTE DAQUELA ACADEMIA. AGRADEÇO O HONROSO CONVITE, DO QUAL ME ORGULHO E LOGO ENVIAREI A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. 

 SAUDAÇÕES LITERÁRIAS.
 LÚCIA HELENA. PEREIRA

terça-feira, 22 de julho de 2014

OS DONOS DO PODER E O PODER DA LEI - AUTORIA DE TOMISLAV R. FEMINICK.


Os donos do poder e o poder da Lei Tomislav R. Femenick – Da Academia Brasileira de Ciências Contábeis. Waldir Luiz Bulgarelli – Contabilista, jurista, perito e auditor contábil. O ser humano sempre manifesta seus interesses unilateralmente, acreditando que somente a sua verdade é a que deve prevalecer. Se retrocedermos a épocas passadas, verificamos que os donos do poder simplesmente conquistavam espaço e tomavam para si a posse e o direito que não lhes pertenciam. Todavia, com a evolução da sociedade e a influência das igrejas os conceitos foram se transformando e os anseios individuais foram submetidos ao crivo de instancias mais poderosas; os senhores feudais, o rei ou até mesmo as igrejas. A evolução política alterou essa “compreensão”, instante em que foram criadas regras e leis, objetivando o convívio harmônico dos interesses dos indivíduos. Nesse momento se estabeleceu o direito material, o direito objetivo, que chega com o intuito de estabelecer a substância, a matéria da norma do agente, fonte geradora e asseguradora de todo o direito individual das pessoas. Nasceu então, o Estado Jurídico, com regras estipuladas, com diferentes patamares para resolver as disputas de interesses, sejam elas na essência humana ou em direitos materiais. O Estado passou a ser o aplicador do direito – e não mais pessoas; o rei, os senhores feudais –, o detentor dos mecanismos e da operacionalidade da aplicação do direito. O poder da Lei se sobrepôs ao poder dos poderosos. Daí em diante, o processo jurídico sucedeu aos ditames dos poderosos. Nele, no processo jurídico, a busca da verdade tem que ser atingida processualmente, sem ofender as garantias e direitos das partes. O juiz não é o dono do litígio, para arbitrariamente dirigir o procedimento. São ação objetiva impor o império da verdade real, a verdade das provas. Dentro dessa linha do senso de provas é que o Código de Processo Civil define que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, que deverá ser escolhido entre profissionais de nível universitário, comprovando sua especificação técnica, com o intuito de apresentar laudo sobre a matéria discutida, para que haja o pleno convencimento do magistrado. Por sua própria consistência, a prova pericial tem uma natureza jurídica toda especial extravasando a condição de simples meio probatório, atingindo uma posição intermediária entre a prova e a sentença. Temos como diferença básica que a prova tem como objetos os fatos, a perícia uma manifestação técnico cientifica e a sentença uma declaração de direito. Sendo assim, o objeto da perícia situa-se numa posição intermediária entre os fatos e a decisão. Pode-se, então, considerar, duas posições básicas: a) a função do perito não se esgota com a reprodução do que foi constatado com os seus conhecimentos especializados, caminhando além de uma simples transmissão de um fato; b) O perito emite um juízo de valor e fornece os elementos para o Juízo, base esta quase sempre da decisão judicial; c) a perícia faz sempre ver adiante, enquanto que as provas se voltam para o passado. No caso específico da Perícia Contábil, esta abrange exames, análises e diligências em atos e registros contábeis e fiscais, documentos societários e gerenciais, cálculos trabalhistas, cálculos bancários, sistema financeiro, entre outros. O profissional nesta área deve ter conhecimentos que vão além daquelas adquiridas nos bancos escolares, devendo ter conhecimento da prática e do direito comercial, familiar, civil, trabalhista, tributário e criminal. Em suma, a figura do perito contador em processos judiciais, quando necessário, é determinante para o julgamento do juízo nas lides que envolvem tal especialização, sempre com ênfase na área contábil, gerencial e de cálculos; principalmente quando envolve patrimônio e valor. Tribuna do Norte. Natal, 20 jul. 2014.

A FECOMÉRCIO DO RN, ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE, MARCELO FERNANDES DE QUEIROZ, CONVIDA PARA A MOSTRA SESC DE ARTE E CULTURA, COM UM CAFÉ DA MANHÃ.


MARCELO FERNANDES DE QUEIROZ

quinta-feira, 17 de julho de 2014

MEU ANIVERSÁRIO, UMA FESTA DOS CORAÇÕES, EM NICK BUFFET, COM MINHAS CONFREIRAS DA UBE, AFL, SPVA E AJEB, DODORA CARDOSO E ANDREW WILLIAM. PARENTES E AMIGAS DO CLUBE DA LULUZINHA. FESTA LINDA. (PARTE 01)













UMA FESTA DO CORAÇÃO AO LADO DE MINHA MANA IARA, MINHA SOBRINHA SUZIANNE, MINHA PRIMA HERBENE, MINHAS CONFREIRAS DA ACADEMIA FEMININA DE LETRAS E ARTES, DA AJEB, DA UBE E SPVA, COM AMIGAS MUI QUERIDAS COMO MAG FONSECA, LIGIA RODRIGUES DE MELO, MARA TEREZA BARRETO, ZEZA GURGEL, GIZELDA VILLAR, LIDIA HEITOR, ZELMA FURTADO, CEIÇÃO MACIEL, DIULINDA GARCIA, ANDRÉA DE LENA ROCHA, ZIRA REGALADO, JOILCE SANTANA, SHEILINHA RAMALHO BATISTA, VIVI PETRAUSKAS, ARLINE ALVES, DIULINDA GARCIA, JANIA\ SOUZA QUE ME OFERTOU LINDAS PALAVRAS